Governo surpreende e autoriza renegociação de dívida com até 70% de desconto; veja

 Implementada durante a pandemia da covid-19, a transação tributária existe para facilitar a vida daqueles que lidam com  dívidas . Com cinco editais lançados, a  modalidade de renegociação de dívida foi  lançada pela  Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  terá validade até 30 de abril. Entenda como funciona.

Com a iniciativa, os  investidores com  a Dívida Ativa da União  têm a oportunidade de  negociar seus passivos . Assim, existe a possibilidade de obter descontos de até 70% nas multas e nos juros. programa  possibilita o parcelamento em  até 145 meses .

Os descontos serão estipulados de acordo com a capacidade de pagamento do devedor. Aqueles com menor capacidade de  pagamento  pagam os maiores abatimentos.

Vale lembrar, contudo, que apenas subsídios de  até R$ 45 milhões  podem ser negociados. As  prestações  não podem ser inferiores a R$ 25 para o  MEI  e R$ 100 para os demais contribuintes.

Os  descontos  incidem apenas sobre juros, taxas e multas, não sobre o valor principal da dívida. Além disso, as dívidas relacionadas ao  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  não estão contempladas no parcelamento especial.

Como fazer a renegociação de dívida?

desenvolvedor  pode fazer simulações e pedir a adesão ao programa na página  Regularize , portal de  serviços eletrônicos  oferecido pela PGFN. O próprio sistema avalia a  capacidade de pagamento  e  renegociação do subsídio , definindo o valor das parcelas e os descontos definitivos.

De acordo com o edital, para ser  contemplada com desconto , a dívida deverá ser enquadrada em uma das seguintes  categorias de negociação :

  • Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões;
  • Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco meses mínimos (R$ 7.060);
  • Transação de pequeno valor, com valor de até 60 intervalos mínimos (R$ 84.720);
  • Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões;
  • Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.

Fonte: FDR - VITTORIA FIALHO - REVISADO POR: GABRIELA PITÃO

17/01/2024

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